Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS, PARENTES E PORTADORES DE ATAXIAS DOMINANTES – AAPPAD.

Capitulo I – Da Denominação, Sede, Duração E Das Finalidades.

Art. 1º. A Associação dos Amigos, Parentes e Portadores de Ataxias Dominantes, doravante designada pela sigla ”AAPPAD”, constituída em 08 De Dezembro de 2004, é uma associação, de caráter representativo, educativo e beneficente, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, que se regerá pelo presente ESTATUTO.

Art. 2º. A AAPPAD tem fixado sua sede na Rua sete de setembro nº1087/2º andar, Centro, Cidade de Porto Alegre/RS- CEP 90010-191.

Art. 3º. A Associação de que trata este Estatuto terá prazo de duração indeterminado.

Art. 4º. A AAPPAD têm por finalidade:
l- promoção da assistência social, através do atendimento e assessoramento aos portadores de Ataxias Dominantes, bem como atuando na defesa e garantia de seus direitos.

II – Coordenar, apoiar, orientar e informar familiares e pessoas afetadas por ataxias sobre as opções de tratamento, auxiliando-os na localização de ajuda médica especializada e procedimentos médicos específicos.

III – Difundir, propagar e promover a consciência profissional e popular sobre a doença, bem como dar suporte a pesquisa e a laboratórios interessados em promover a identificação e a cura como tal.

IV – Promover ações comunitárias na intenção de identificar e acompanhar portadores de Ataxias Dominantes e trabalhar para recrutar novos sócios e conservar os sócios efetivos.

V- promover cursos, seminários, debates, palestras, círculo de estudos, pesquisas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnico e científico que digam respeito às Ataxias Dominantes.

VI- promoção do voluntariado, congregando e orientandos pacientes e familiares, bem como todas as pessoas interessadas nas Ataxias, para que auxiliem na melhora da qualidade vida por portadores.

VII – promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar.

VIII – Cooperar com órgãos públicos e privados nas ações e programas educacionais e de saúde pertinentes às Ataxias Dominantes, fazendo recomendações para fundos de pesquisa e projetos essenciais para a diretoria promover ações, colaborando com o quadro de consultoria científica e projetos principais.

IX – Promover campanhas para a obtenção de fundos para a aplicação no tratamento dos portadores de ataxias, responsabilizando-se pela coordenação destas atividades.

X – Apoiar os portadores de ataxias, moral e materialmente por decisão unânime da diretoria, sempre e na medida do possível, de modo a proporcionar-lhes os meios necessários para o tratamento da doença.

Parágrafo Único – AAPPAD se dedica às suas atividades por meio das seguintes atividades: Execução Direta de Projetos, Programas ou Planos de Ações por Meio da Doação de Recurso Físicos, Humanos ou Financeiros, ou Prestação de Serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a Órgãos do Setor Público que atuam em áreas afins. (Lei 9790/99 parágrafo único do Art.3º).

Art. 5º. A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Capitulo II – Da Organização e da Administração

Art. 6º. A AAPPAD exercerá suas funções através dos seguintes órgãos:
I. Diretoria;
II. Conselho Fiscal;
III. Assembleia Geral.

Art. 7º. No desenvolvimento de suas atividades a AAPPAD observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Art. 8º. A dedicação das atividades nele prevista configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

Art. 9º. A instituição disciplinará o seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.

Capítulo IV – Da Diretoria.

Art. 10º. A AAPPAD será administrada por uma diretoria, eleita em assembleia geral, no decorrer do mês Dezembro, com mandato de 02 (dois) anos. Podendo haver reeleição para qualquer cargo, que será composta da seguinte forma:
I. Presidente;
II. Vice-presidente;
III. Diretor Financeiro;
IV. Primeiro e Segundo Secretários;
V. Primeiro e Segundo Tesoureiros.
VI. Conselho Fiscal (composto de três)

Art. 11º. Eleições e poderes gerais I – A eleição da diretoria será formalizada mediante apresentação das chapas que deverão ser divulgadas anteriormente aos associados. II – Os diretores deverão ser pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Rio Grande do Sul, sócios efetivos da associação III – A diretoria exercerá o governo(ou administração) e dessa forma, é responsável pela propriedade e negócios da AAPPAD e por quem responde legalmente. . lV – A diretoria poderá eleger membros honorários ou ex-ofício para assuntos científicos ou de interesse da Associação.

Art. 12º. Sucessão: No caso do (a) presidente vir a mudar de residência ou domicílio para fora do Rio Grande do Sul, em casos extraordinários, em contrariedade de princípios morais ou morte, o (a) vice-presidente assume automaticamente a sucessão e escolhe sua diretoria até o término do mandato.

Art. 13º. Compete à Diretoria criar departamento ou comissões que julgar necessário, nomeando coordenadores para estes.

Art. 14º. Os membros da Diretoria exercerão seus cargos honorificamente.

Art. 15º. No caso de demissão coletiva ou renúncia da Diretoria, o Conselho Fiscal assumirá a direção da Associação, devendo, no prazo de 30 (trinta) dias, convocar uma assembleia extraordinária, a fim de eleger uma nova Diretoria que completará o mandato da renunciante.

Art. 16º. As reuniões da Diretoria serão consideradas legalmente constituídas quando estiver presente o Presidente ou seu substituto, sendo as decisões tomadas por consenso.

Art. 17º. São atribuições da Diretoria:
I. Dirigir todas as atividades da Associação;
II. Cumprir e fazer cumprir o que for aprovado na Assembleia Geral;
III. Organizar a criação de Grupos de Apoio aos pacientes com Ataxias Dominantes;
IV. Reunir-se pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente, quando o presidente da Diretoria convocar;
V. Excluir sócios;
VI. Conceder licença de até 30 (trinta) dias aos seus membros, bem como ao presidente e seu vice-presidente;
VII. Estabelecer as tabelas de taxas e/ou contribuições para cursos, fóruns, palestras, seminários e outros;
VIII. Apresentar, a cada semestre e no fim do mandato, o relatório de todas suas atividades.
IX. Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
X. Executar a programação anual de atividades da Instituição;
XI. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
XII. Reunir-se com instituições públicas ou privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
XIII. Contratar e demitir funcionários;
XIV. Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição.

Parágrafo Único – É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer associado praticar atos de liberalidade às custas da Associação.

Art. 18. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Art. 19º. Compete ao Presidente:
I. Convocar e presidir todas as reuniões e assembleias;
II. Estabelecer comitês e grupos de trabalho para alcançar os objetivos e metas da Associação.
IV. Nomear os presidentes dos comitês permanentes de trabalho.
V. Ser membro não votante de todos os comitês;
VI. Operar e conduzir os negócios e assuntos da Associação de acordo com as ordens e resolução da mesma.
VII. Cumprir todos os deveres descritos neste Estatuto ou designados por deliberação da Associação;
VIII. Representar ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais da Associação ou fazer-se representar por procurador legalmente constituído;
IX. Rubricar todos os livros da Associação;
X. Assinar correspondências expedidas, bem como convites e ingresso para promoção da entidade;
XI. Assinar todos os documentos de despesas;
XII. Dar assistência a todos os associados nas suas iniciativas e realizações de interesse geral da entidade;
XIII. Representar ou fazer representar a Associação nas solenidades e eventos a que for convidada.

Art. 20º. Compete ao Vise-Presidente:
I. Inspecionar e garantir a eleição da diretoria, conforme determina o Estatuto;
II. Assistir ao (a) presidente no cumprimento de seus deveres e preside a reunião na ausência do (a) mesmo (a);
III. Monitorar o registro de ações motivadas por propostas em cada reunião, assim como itens que requeiram o acompanhamento na agenda para a próxima reunião;
IV. Substituir o presidente em seus impedimentos;
V. Exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria

Art.21. Compete ao Diretor Financeiro:
I. Desenvolver políticas de atrair novos sócios;
II. Desenvolver políticas para atrair donativos.
Parágrafo Único: O Diretor Financeiro pode acumular o cargo de Primeiro Tesoureiro, tendo em vista a proximidade das funções. Contudo, uma vez preenchido os cargos por pessoas diversas fica estabelecido que o Diretor Financeiro deverá auxiliar e se reportar ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 22º. Compete ao Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as Atas;
II – publicar todas as noticia das atividades da Entidade;
lll – assessorar a presidência e ao Diretor.
IV.- Receber e expedir correspondência;
V.- Arquivar toda documentação da Associação;
VI.- manter atualizado o arquivo dos novos sócios na AAPPAD e colabora da melhor maneira possível para relatar em ata todas as decisões e votos tomados para o bom andamento da mesma.

Art. 23º. Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretaria em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.

Art. 24º. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I. Responder pela arrecadação e controle financeiro da Associação, bem como ter sob guarda o livro-caixa da Entidade;
II. Assinar com o presidente da Associação todos os documentos de despesas, recibos e cheques;
III. Apresentar, mensalmente, o balancete da receita e da despesa da Associação e, ao terminar o mandato, o relatório final da gestão;
IV. Exigir comprovante de todos os gastos efetuados;
V. Ter um livro-caixa ou sistema informatizado, dos associados e mantê-los rigorosamente em dia;
VI. Depositar em estabelecimento bancário todo o capital da Associação, não devendo ter em caixa, na sede, quantia superior a prevista pela Diretoria;
VII. Fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria.
VIII. inspecionar a preparação dos registros financeiros da AAPPAD, acompanhar e ter conhecimento dos fundos, depósitos e saídas das contas da Associação e assegurar que os registros financeiros sejam mantidos atualizados.

Art. 25º. Compete ao Vice-Tesoureiro:
I. desenvolver as mesmas funções do tesoureiro na ausência do mesmo e de estabelecer junto ao tesoureiro, maior cooperação possível para que haja equilíbrio financeiro diante das metas e objetivos da Associação.
II. Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
III. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu vencimento;
IV. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 26º. Do Conselho Fiscal:
I. O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros efetivos e de 3 (três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria e com mandato de igual tempo de duração;
II. Os membros do Conselho Fiscal elegerão seu presidente e a este caberá eleger um secretário;
III. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
IV. Ao Conselho Fiscal cabe examinar, apreciar e dar parecer sobre o destino da despesa e aplicação da receita, para denunciar à Assembléia Geral os eventuais erros administrativos no tocante à parte financeira da Associação;

Parágrafo Único: Fica obrigado o Conselho Fiscal, no final de cada ano de mandato, ou sempre que a Diretoria julgar necessário apresentar parecer da situação financeira da Associação.

Art. 27º. Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar os livros de escrituração da Instituição;
II. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.
III. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
VI. Exigir reuniões à Diretoria sempre que verificar irregularidades;
VII. Zelar pela boa aplicação do Estatuto;
VIII. Julgar os atos da Diretoria, convocando-a para prestar esclarecimentos, sempre que entender ser isso necessário, ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos associados;
IX. É assegurado ao Presidente do Conselho Fiscal o voto de desempate;
X. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por 2/3 do total de seus membros e registradas obrigatoriamente no Livro de Atas;
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Da Assembléia Geral

Art. 28º. A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 29º. A Assembléia Geral poderá ser:
I. Ordinária;
II. Extraordinária.

Art. 30º. As sessões da Assembléia Geral dividem-se em duas partes:
I. Leitura e aprovação da Ata anterior, bem como a leitura de expediente correspondente à Ordem do Dia;
II. A segunda parte destina-se a discussão de deliberação exclusiva dos assuntos constantes da Ordem do Dia.

Art. 31º. A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II – Apreciar o relatório anual da Diretoria;
III – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

Parágrafo Único: A Assembleia Geral se realizará, bienalmente, no mês de outubro para eleger ou reeleger a nova Diretoria e o Conselho Fiscal, dando-lhes posse.

Art. 32º. A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente da Diretoria através de ofícios e e-mail aos associados e editais afixados fora da sede da Associação, com 30 (trinta) dias de antecedência, constando neles além de local e hora, os motivos que determinaram a convocação da Assembléia Geral.

Art. 33º.  A Assembléia Geral Ordinária se instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados ou em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após, com os presentes.

Art. 34º. A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – pelos Associados, em pedido escrito à Diretoria, assinado por 1/3 (um terço) dos associados, no mínimo, para exposição, apreciação e deliberação do Quadro Social sobre assuntos urgentes.

Art. 35º. Para as Assembléias Extraordinárias, a convocação será feita pelo presidente da Diretoria, através de ofícios ou e-mail aos associados e editais afixados fora da sede da Associação, e publicação em jornal de grande circulação para conhecimento geral e com antecedência de 72 horas, no mínimo, constando neles o local, hora e os motivos que determinam a convocação da Assembléia.

Parágrafo Único – A deliberação ficará circunscrita ao conteúdo expresso no ofício ou edital de convocação.

Art. 36º. Cada sócio terá direito a falar e a votar e as deliberações das Assembléias serão tomadas pela maioria de votos.

Art. 37º. Compete à Assembleia Geral:
I. Cumprir o que prescreve este Estatuto;
II. Reformar, total ou parcialmente, o Estatuto;
III. Deliberar, nos casos em que a Diretoria ou o Conselho Fiscal julgar suspeito ou não chegar a uma conclusão;
IV. Propor o afastamento do Presidente da Associação ou qualquer membro da Diretoria, se for constatado sua ação contrária ao princípios básicos deste Estatuto, ou venha envolver-se em pena imposta por autoridade judicial;
V. Dirimir toda e qualquer dúvida na interpretação deste Estatuto;
VI. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
VII. Decidir sobre a extinção da Instituição.
VIII. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
IX. Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição.

Capitulo II – Dos Sócios

Art. 38º. Serão admitidos no Quadro Social, mediante a entrega preenchida da proposta de sócio, todos os portadores de Ataxias Dominantes, familiares, cuidadores, profissionais da área da saúde, pesquisadores, cientistas, educadores, e todas as pessoas que busquem colaborar com a Associação a alcançar os fins previstos por este Estatuto.

Art.39º. Os associados não responderão pelas obrigações e compromissos em nome da Associação, quer solidária ou subsidiariamente.

Parágrafo Único: Não compete ao sócio responder por questões sociais, científicas ou organizacionais, sem autorização por escrito da AAPPAD.

Art.40º. Será excluído do Quadro Social:
I. Mediante expresso pedido do associado;
II. Aquele que persistir em prejudicar o bom nome da Associação em virtude de falta grave, promovendo descrédito e desunião entre seus membros.

Parágrafo Único: As penalidades serão aplicadas a critério da Diretoria, obedecendo às disposições estatutárias depois de apuradas as causas. Caberá, entretanto, ao sócio envolvido, defesa a ser apresentada em Assembléia Geral, sobre decisão tomada pela Diretoria.

Art.41º. Os sócios fundadores serão os constantes no Livro de Ata da fundação da Associação e/ou a Ficha de Adesão.

Art.42º. São deveres dos sócios:
I. Zelar pelo nome e pelos bens da Associação;
II. Comparecer nas reuniões para as quais tenham sido convocados;
III. Desempenhar da melhor forma possível o cargo ou função para o qual for eleito ou designado;
IV. Acatar as decisões da Diretoria e as disposições deste Estatuto;
V. Participar dos trabalhos de mutirão sempre que beneficiar a própria Associação

Art. 43º. São direitos dos sócios:
I. Votar e ser votado para cargos eletivos;
II. Participar das atividades da Associação, inclusive dos departamentos ou comissões;
III. Exigir que a Diretoria convoque a Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de solicitação, por requerimento devidamente assinado, no mínimo de 1/3 do Quadro Social;
IV. Queixar-se à Diretoria, por escrito, quando se achar prejudicado em seus direitos de sócio;
V. Gozar de todos os benefícios que venham a ser proporcionados pela Associação;
VI. Receber todas as publicações editadas ou distribuídas pela entidade

Capitulo III – Do Patrimônio

Art. 44º.  O patrimônio da Associação, registrado em seu nome, compreende os bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doação tais como equipamentos médicos-laboratoriais, de fisioterapia e mobiliários registrados em seus livros contábeis. A Associação não terá fins de repartir fundos, nenhuma parte da renda ou bem ativo da sociedade. Em caso de dissolução da Associação, todo o patrimônio líquido será transferido a outra instituição que tenha características e propósitos parecidos ou iguais aos seus.

Art. 45º.  A AAPPAD é autônoma e mantida a partir de captação de recursos e doações, cujas finalidades estão descritas nos objetivos deste estatuto. Qualquer pessoa física ou jurídica que desejar oferecer recursos financeiros ou materiais para a AAPPAD deverá ser orientada a depositar diretamente na(s) conta(s) corrente(s) ou mediante recibo oficial da Associação, mantidas para esse fim e o comprovante de depósito emitido pelo banco terá valor de recibo. Nenhuma pessoa, sócio ou não da AAPPAD está autorizada a captar recursos em nome da entidade, salvo com autorização por escrito do (a) presidente. O sócio que incorrer em tal irregularidade poderá sofrer exclusão da Associação.

Parágrafo 1º – A Instituição não renumera, sob qualquer forma, os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal, bem como atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas. Remunerando apenas aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados os valores pelo mercado da região onde exerce suas atividades.

Parágrafo 2º – O Conselho poderá buscar recursos, para sua manutenção, na organização de eventos com tais finalidades, nas doações que venha a receber, quer de órgãos públicos, através de participação em programas existentes, quer através de instituições privadas.
Art. 46º. Todos os fundos da Associação serão depositados em banco ou Companhia de confiança, que o Presidente e o Tesoureiro estabelecerem, devendo ser registrados conforme legislação em vigor.
Art. 47º. A Associação pode aceitar qualquer doação contribuição privada ou pública que se destine aos projetos ou propósitos da sociedade, conforme está escrito neste Estatuto. Os bens deverão ser registrados nos seus livros e/ou transformados em moeda corrente.
Art. 48º. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenho o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4º)
Art. 49º. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.(Lei 9.790,inciso V do Art.4º).

Capitulo V – Da Prestação De Contas

Art. 50º. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso VII do art.4º).
I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos, junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Da Reforma Do Estatuto

Art. 51º. O presente Estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, mediante uma Assembléia Geral Extraordinária, através de convocação feita pelo presidente da Diretoria, através de ofícios ou e-mail aos associados e editais afixados fora da sede da Associação, e publicação em jornal de grande circulação para conhecimento geral e com antecedência mínima de 10 (dez) dias, constando neles o local, hora e os motivos que determinaram a convocação da Assembléia.

Parágrafo 1º – A decisão terá validade se aprovada pelo voto de 2/3 dos presentes a assembleia, que em primeira chamada deverá contar com a maioria absoluta de seus associados.

Parágrafo 2º – A decisão terá validade se aprovada pelo voto de 2/3 dos presentes na Assembleia, que em segunda e última chamada deverá contar com pelo menos um terço (1/3) dos associados.

Da Extinção Da Associação

Art. 52º. A Associação dos Amigos Parentes Portadores de Ataxias será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades, através de convocação feita pelo Presidente da Diretoria, através de ofícios ou email ao associados e editais afixados fora da sede da Associação, para conhecimento geral e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 53º. Deliberada a extinção da Associação, seu patrimônio reverterá em benefício de outras instituições legalmente constituídas, sem fins lucrativos, de fins assistenciais, após a liquidação de eventuais dívidas apuradas pela Assembléia.

Das Disposições Gerais

Art. 54º. Os casos omissos serão resolvidas pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

Art. 55º. Os membros da Diretoria que faltarem as reuniões ordinárias ou extraordinárias durante o mandato, a 3 (três) sessões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, sem justificar a sua ausência, serão substituídos de seus cargos.

Art. 56º. Os membros do Conselho Fiscal, por terem a prerrogativa de julgarem membros da Diretoria, não poderão candidatar-se ao pleito subsequente.

Art. 57º.  A AAPPAD não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 58º.  A Instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 59º.  A sociedade celebrará reuniões gerais e anuais Os sócios serão informados com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência aos sócios da diretoria. Grupos de trabalho de outras associações de características semelhantes a da AAPPAD poderão ser convidados a participarem das reuniões através de deus representantes legais.

Art. 60º. Nenhum sócio poderá votar em favor de outro ausente. A data da votação e lugar de reunião será divulgada pela AAPPAD. Qualquer votação que se faça necessário para se tomar decisões, posições, eliminações do rol de membros da AAPPAD, será confirmada com maioria simples dos sócios efetivos presentes. Em caso de eleição de diretoria, confirma-se a mesma norma de maioria simples de votos.

Art. 61º. O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral realizada no dia 31 de outubro de 2012 e substituir o que estava vigente.
Esta revisão entrou em vigor no momento de sua aprovação.

Porto Alegre,31 de Outubro de 2012

Dr. Guilherme Machado
Advogado -OAB 60.162

Clemente Viscaíno
Presidente